Declaração de renda pessoas físicas
Tudo o que você precisa saber sobre a declaração do ano fiscal 2025, apresentada em 2026: quem está obrigado, quais documentos reunir, como declarar e qual é a sua data de vencimento de acordo com o número de documento.
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Percorra o processo passo a passo
Organizamos as informações oficiais da DIAN em cinco blocos. Cada um se expande para que você consulte apenas o que precisa.
Você está obrigado a declarar?
Você deve apresentar declaração de renda referente ao ano fiscal 2025 se cumprir ao menos uma das seguintes condições. Basta superar um único limite.
Ter sido responsável pelo imposto sobre vendas (IVA) em 31 de dezembro de 2025.
Que seu patrimônio bruto, em 31 de dezembro de 2025, tenha sido superior a: $224.096.000
Que suas receitas brutas em 2025 tenham sido iguais ou superiores a: $69.719.000
Que seus consumos com cartão de crédito em 2025 tenham superado: $69.719.000
Que o valor total das suas compras e consumos em 2025 tenha superado: $69.719.000
Que seus depósitos bancários, aplicações ou investimentos financeiros acumulados em 2025 tenham superado: $69.719.000
Declarar nem sempre é pagar. Muitas pessoas superam um limite e ficam obrigadas a apresentar a declaração, mas terminam com saldo a favor ou em zero. Apresentar a tempo evita sanções mesmo quando não há imposto a pagar.
(Resolução 000238 da DIAN)
Prepare-se para a declaração
Antes de preencher o formulário, você deve ter em ordem seu RUT, sua conta de usuário e sua assinatura eletrônica. Esses trâmites são gratuitos e feitos on-line.
Você deve se inscrever?
Inscreva-se no Registro Único Tributário (RUT) se você:
- É pessoa física maior de 18 anos.
- Não precisa de procurador ou representante.
- Não precisa realizar nenhum trâmite junto à Câmara de Comércio.
- Cumpre alguma das condições para declarar renda.
- Ainda não está inscrito.
A inscrição deve ser feita antes de vencer o prazo para apresentar sua declaração. Consulte o passo a passo do RUT virtual.
Você deve atualizá-lo?
Se você já está inscrito e mudou seu e-mail, endereço, telefone, atividade econômica ou responsabilidades, deve atualizar a informação dentro do mês seguinte à mudança. Consulte o passo a passo de atualização on-line.
Você também pode agendar um atendimento presencial ou por videoatendimento por meio do sistema de agendamento da DIAN. O trâmite pode ser feito em qualquer cidade do país, independentemente do seu local de residência.
É responsabilidade do contribuinte manter atualizada a informação do RUT.
A assinatura eletrônica é obrigatória para autenticar seus documentos perante a DIAN. A senha da conta de usuário e a da assinatura eletrônica são a mesma.
Habilitar sua conta pela primeira vez
Siga estes passos se você está inscrito no RUT e tem um e-mail ou celular ativos registrados, mas ainda não habilitou sua conta de usuário:
Acesse www.dian.gov.co, vá em "Usuario Registrado" e clique em "habilítela aquí". Também é possível fazer isso pela opção "Usuario nuevo".
Complete cada um dos campos e clique em "Habilitar cuenta".
Leia a informação do sistema e clique em "Crear contraseña y generar firma".
Escolha como quer receber o código de segurança e clique em "Enviar código".
Digite o código de segurança que recebeu e clique em "Validar".
Leia e aceite as condições da assinatura eletrônica e, então, clique em "Crear contraseña y generar firma".
Agora você tem sua senha para entrar como usuário registrado e assinar documentos e trâmites perante a DIAN.
Recuperar sua conta se esqueceu a senha
Acesse www.dian.gov.co e, na opção de usuário registrado, clique em "¿Olvidó su contraseña?". Preencha seus dados, clique em "Continuar", depois em "Actualizar contraseña y generar firma", solicite e valide o código de segurança e, por fim, crie a nova senha aceitando as condições da assinatura eletrônica.
A informação exógena é o conjunto de dados que terceiros (bancos, empregadores, prefeituras, entidades financeiras) reportam à DIAN sobre sua realidade econômica. A entidade a disponibiliza ao contribuinte para facilitar o preenchimento da declaração.
Como consultá-la
- Acesse o portal transacional da DIAN.
- Escolha a opção A nombre propio e entre com seu usuário e senha.
- Clique em Consultar información exógena / Información reportada por terceros.
- Leia e aceite as condições do serviço.
- Selecione o ano fiscal e clique em Consultar.
- Salve o arquivo em formato Excel que o sistema gera.
Pontos-chave a ter em mente
- Não é obrigatória. A exógena não é indispensável para declarar e não substitui sua realidade econômica: você deve declarar seus valores reais.
- A DIAN não pode corrigi-la. Se encontrar inconsistências, você deve contatar diretamente a pessoa ou empresa que reportou o dado, cujos dados aparecem na coluna Persona que reporta.
- As correções demoram. As mudanças se refletem sete dias úteis após a atualização do informante.
- Se você acabou de se inscrever no RUT, poderá consultar sua exógena quatro dias úteis após a inscrição e habilitação da conta.
- Bens imóveis: o valor reportado corresponde a registros cadastrais e ao imposto predial. Se o imóvel tiver vários proprietários, cada um deve incluir a participação que lhe corresponde.
- É reservada. Você não pode solicitar a informação exógena de outra pessoa, salvo se exercer representação legal devidamente comprovada e inscrita no RUT do titular.
- AG
- Ano Fiscal (Año Gravable).
- Contribuintes
- São os responsáveis diretos pelo pagamento do tributo, ou seja, os sujeitos em relação aos quais se realiza o fato gerador da obrigação substancial.
- DV
- Dígito de Verificação.
- EAR
- Entidade Autorizada a Arrecadar.
- Assinatura eletrônica
- Conjunto de dados que permitem assinar eletronicamente um documento e identificar o signatário de maneira inequívoca dentro dos serviços digitais da DIAN.
- Ganhos ocasionais
- Receita ou lucro obtido pela venda ocasional de um bem que não faz parte do giro ordinário dos negócios, ou por um fato econômico excepcional como ganhar na loteria ou em uma rifa. Rege-se pelos artigos 299 a 317 do Estatuto Tributário.
- NIT
- Número de Identificação Tributária: o código que identifica os inscritos no RUT.
- Residência fiscal
- Permanência no país, contínua ou descontínua, por mais de 183 dias corridos durante qualquer período de 365 dias consecutivos. Devem-se revisar também as condições do artigo 10 do Estatuto Tributário.
- RUT
- Registro Único Tributário: mecanismo único para identificar, localizar e classificar os sujeitos de obrigações administradas pela DIAN.
- Sistema de renda cedular
- Mecanismo que agrupa as rendas segundo a fonte que as produz, para aplicar uma alíquota e um tratamento particular a cada cédula, de modo que o regime de uma renda não afete as demais.
- Sucessão ilíquida
- Rendas e bens que uma pessoa deixa ao falecer. Quando são atribuídos aos herdeiros, a sucessão é considerada liquidada.
Documentos de suporte
Você deve reunir os documentos que comprovam sua vida econômica e financeira durante 2025, e conservá-los em seus arquivos pessoais caso a DIAN os solicite.
Documento indispensável: o Registro Único Tributário (RUT) atualizado. Sem ele você não pode apresentar a declaração.
São os documentos que comprovam a titularidade de bens, direitos e investimentos, bem como suas dívidas, certificados em 31 de dezembro de 2025:
- Certificados ou extratos de saldos de contas poupança e correntes emitidos pelas entidades financeiras.
- Certificados de investimentos emitidos pela entidade onde foram constituídos (CDT, títulos, direitos fiduciários, investimentos obrigatórios, entre outros).
- Declaração ou extrato de conta do imposto predial dos seus bens imóveis do ano fiscal 2025.
- Escrituras de aquisição de bens imóveis ou certidões de registro de imóveis.
- Nota fiscal de compra ou documento em que conste o valor de aquisição de veículos.
- Relação de móveis, utensílios, maquinário e equipamentos pelo valor de aquisição, mais adições e melhorias.
- Certificado de avaliação técnica de bens incorpóreos como goodwill, direitos autorais e propriedade industrial, literária, artística ou científica.
- Letras, notas promissórias, hipotecas e demais documentos que comprovem contas a receber e obrigações ou dívidas.
Comprovam as receitas recebidas durante 2025, conforme os artigos 27 e 28 do Estatuto Tributário. Dependem da sua atividade econômica:
- Certificado de rendimentos e retenções por pagamentos trabalhistas e rendas de trabalho em geral.
- Cálculo da média salarial dos últimos seis meses anteriores ao pagamento de indenizações rescisórias (cesantías) e seus juros.
- Certificado de salário básico para oficiais e suboficiais das Forças Militares ou Polícia Nacional.
- Certificados de indenizações por acidentes de trabalho, doença, maternidade, despesas de sepultamento, seguro por morte e compensações por morte de membros das forças de segurança.
- Certificados de indenizações substitutivas da aposentadoria ou devoluções de saldos de poupança previdenciária.
- Certificados de honorários, comissões e serviços.
- Certificados de rendimentos financeiros pagos durante o ano.
- Certificado de dividendos e participações decretados como exigíveis durante o ano.
- Certificados de pagamentos de indenizações por seguros de vida.
- Certificados de lucros distribuídos por sociedades liquidadas.
- Certificados de Incentivo à Capitalização Rural (ICR) ou Agro Ingreso Seguro (AIS).
- Certificados de pagamentos de auxílio-alimentação efetuados pelo empregador.
- Certificados que respaldem isenções para estrangeiros previstas em tratados internacionais.
Você deve ter os comprovantes de pagamentos realizados em 2025 que tenham relação de causalidade, necessidade e proporcionalidade com a atividade geradora de renda, ou que concedam benefícios fiscais:
- Certificado de pagamentos de juros por empréstimos para aquisição de moradia.
- Certificados por pagamentos de saúde.
- Certificados por investimentos em centros de reclusão, obras audiovisuais, livrarias e projetos cinematográficos.
- Certificados por doações à Nação, departamentos, municípios, distritos e territórios indígenas.
- Relação de notas fiscais de despesas com o valor total.
- Relação de pagamentos a empregados por salários, gratificações, férias e indenizações rescisórias.
- Certificados de contribuições a caixas de compensação, ICBF, EPS, ARL e fundos de pensão.
- Pagamentos de impostos de indústria e comércio, avisos e painéis, e predial.
- Certificados de doações e investimentos realizados durante o ano.
- Certificação para comprovar a dedução por dependentes econômicos, quando aplicável.
Sim. Quem recebe receitas diferentes do salário (rendas de capital ou rendas não trabalhistas) pode deduzir os custos e despesas que cumpram os requisitos das normas tributárias, conforme o numeral 4 do artigo 336 do Estatuto Tributário.
O mesmo se aplica aos custos e despesas associados a rendas de trabalho provenientes de honorários ou compensações por serviços pessoais de uma atividade profissional independente.
É preciso escolher. Os contribuintes aos quais se aplica o parágrafo 5 do artigo 206 do Estatuto Tributário devem optar entre deduzir os custos e despesas procedentes ou tomar a renda isenta do numeral 10 do mesmo artigo (25% dos pagamentos trabalhistas, limitada a 790 UVT anuais). Não é possível aplicar ambos.
Como declarar e pagar
A declaração é apresentada on-line com assinatura eletrônica. A seguir, os formulários, os meios de pagamento habilitados e o procedimento para solicitar saldos a favor.
| Formulário | A quem se aplica? |
|---|---|
| Formulário 210 | Pessoas físicas residentes fiscais na Colômbia e sucessões ilíquidas que, no momento do falecimento, eram residentes fiscais na Colômbia. |
| Formulário 110 | Pessoas físicas residentes fiscais no exterior e sucessões ilíquidas que, no momento do falecimento, eram residentes fiscais no exterior. |
Desde 18 de setembro de 2023, as pessoas físicas e sucessões ilíquidas devem apresentar sua declaração on-line usando a assinatura eletrônica.
Pagamento eletrônico
Depois de apresentar a declaração, gere o recibo oficial de pagamento de impostos nacionais (formulário 490). Em seguida, clique no botão de pagamento para iniciar o processo que o levará ao serviço on-line da sua instituição financeira.
Pagamento presencial
Preencha e imprima duas cópias do formulário 490. Dirija-se ao banco e pague em dinheiro, com cartão de débito ou crédito, cheque administrativo, cheque sacado na mesma praça, ou por meio de transferências eletrônicas e depósitos em conta. Também é possível pagar nos pontos dos correspondentes Reval, Conred e Puntored.
O caixa do banco deve devolver a você uma cópia do recibo de pagamento devidamente carimbado. Consulte o Abecê de meios de pagamento (PDF).
Entidades Autorizadas a Arrecadar (EAR)
| Banco | Agências | PSE | Cartão de crédito | Correspondente |
|---|---|---|---|---|
| Agrario | Sim | Sim | Não | Não |
| AV Villas | Sim | Sim | Sim | Não |
| Bancolombia | Sim | Sim | Sim | Não |
| BBVA | Sim | Sim | Sim | Não |
| BCSC | Sim | Sim | Sim | Não |
| Bogotá | Sim | Sim | Sim | Não |
| Citibank | Sim | Sim | Não | Sim |
| Colpatria | Sim | Sim | Não | Não |
| Davivienda | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Itaú | Sim | Sim | Não | Não |
| Occidente | Sim | Sim | Sim | Não |
| Popular | Sim | Sim | Sim | Não |
| Sudameris | Sim | Sim | Sim | Não |
Quem pode solicitá-lo?
Conforme o artigo 850 do Estatuto Tributário, podem solicitar a devolução os contribuintes ou responsáveis que apurem saldos a favor em suas declarações tributárias. O protocolo é feito por meio do serviço informático de devoluções.
Qual é o prazo para solicitá-la?
No máximo dois anos após o vencimento do prazo para declarar, desde que o saldo não tenha sido utilizado anteriormente. Para declarações com benefício de auditoria, aplica-se o prazo do artigo 689-1 do Estatuto Tributário.
Quanto tempo a DIAN leva para devolver?
| Modalidade | Prazo |
|---|---|
| Devolução ordinária | 50 dias seguintes ao protocolo |
| Com garantia em favor da Nação | 20 dias seguintes ao protocolo |
| Devolução automática | 15 dias seguintes ao protocolo |
Requisitos principais
- RUT formalizado e atualizado, sem suspensão nem cancelamento durante o trâmite. Aplica-se também a representantes legais e procuradores.
- Certificação de titularidade bancária de uma conta ativa fiscalizada pela Superintendência Financeira, com data de emissão não superior a um mês.
- Relação de retenções ou autorretenções que originaram o saldo a favor (formato 1220), incluindo as dos anos de onde o saldo é arrastado.
- Cópia da procuração quando se atuar por meio de procurador.
- Quem se enquadrar na devolução automática deve anexar a relação de custos e deduções comprovados por faturamento eletrônico.
Como é paga a devolução?
Por meio de títulos de devolução de impostos (TIDIS) quando o saldo superar 1.000 UVT; caso contrário, por crédito em conta corrente ou poupança. Os TIDIS têm vigência de um ano a partir da anotação em conta.
Se sua solicitação for inadmitida ou indeferida
Diante de uma inadmissão, você deve apresentar uma nova solicitação dentro do mês seguinte, sanando as causas. Diante de um indeferimento, você pode interpor recurso de reconsideração dentro dos dois meses seguintes à notificação.
A alíquota é aplicada de forma progressiva sobre a base de cálculo expressa em UVT:
| De (UVT) | Até (UVT) | Alíquota marginal | Imposto |
|---|---|---|---|
| 0 | 1.090 | 0% | 0 |
| > 1.090 | 1.700 | 19% | (Base em UVT − 1.090) × 19% |
| > 1.700 | 4.100 | 28% | (Base − 1.700) × 28% + 116 UVT |
| > 4.100 | 8.670 | 33% | (Base − 4.100) × 33% + 788 UVT |
| > 8.670 | 18.970 | 35% | (Base − 8.670) × 35% + 2.296 UVT |
| > 18.970 | 31.000 | 37% | (Base − 18.970) × 37% + 5.901 UVT |
| > 31.000 | Em diante | 39% | (Base − 31.000) × 39% + 10.352 UVT |
Novidades do ano fiscal 2025
Mudanças normativas que podem afetar sua declaração, e o que fazer se o prazo passou.
1. Reconhecimento da família de criação como dependente econômico
A Lei 2388 de 2024 regulou integralmente a figura da família de criação, reconhecendo juridicamente filhos, pais, mães, avós e demais familiares quando exista convivência, afeto, solidariedade e apoio mútuo por um período não inferior a cinco anos. Quem cumprir os requisitos poderá ser considerado dependente econômico para a dedução do artigo 387 do Estatuto Tributário.
2. Dependentes com limitações físicas ou psicológicas
Foram flexibilizados os requisitos de idade: filhos, irmãos ou outras pessoas sob dependência econômica podem ser reconhecidos como dependentes a partir dos 18 anos, fechando a lacuna normativa que existia para a faixa de 18 a 23 anos.
3. Ampliação da idade para dependentes que cursam ensino superior
Os filhos podem conservar a condição de dependentes econômicos até os 25 anos, desde que cursem programas de ensino superior reconhecidos pelo Estado e dependam economicamente do contribuinte.
4. Benefícios por veículos elétricos e híbridos
Quem adquirir veículos híbridos ou elétricos pode solicitar uma dedução especial de até 50% do valor do veículo ao apurar o imposto de renda. Veja o Ofício DIAN 13853 de 2025.
5. Desconto tributário por doação de alimentos
A chamada Lei Fome Zero criou um desconto tributário aplicável sobre o imposto de renda para quem doar alimentos aptos para consumo humano e produtos de higiene a entidades autorizadas para sua distribuição a populações vulneráveis. Veja o artigo 2 da Lei 2380 de 2024.
Você ainda pode fazê-lo. Siga estes passos:
Certifique-se de estar inscrito no RUT e de ter sua informação atualizada.
Ative sua conta de usuário e gere sua assinatura eletrônica no portal da DIAN.
Preencha e apresente sua declaração.
Pague on-line ou nos bancos autorizados, incluindo sanção e juros de mora.
Sanções por extemporaneidade
| Situação | Sanção |
|---|---|
| Com imposto a pagar | 5% do imposto a pagar por cada mês ou fração de mês de atraso, até um valor igual ao imposto a pagar. |
| Sem imposto a pagar | 0,5% das receitas brutas. |
| Sem receitas no período | 1% do patrimônio líquido do ano imediatamente anterior. |
| Sanção mínima 2026 | $524.000 |
Mesmo que sua declaração seja zerada, se atrasar um único dia você deverá pagar ao menos a sanção mínima de $524.000. Se, além disso, houver saldo a pagar, somam-se os juros de mora calculados por cada dia de atraso.
Para sucessões ilíquidas, o inventariante ou os herdeiros devem atualizar o RUT da pessoa falecida e continuar apresentando a declaração até que a sucessão seja liquidada.
Suporte normativo
- Livro Primeiro do Estatuto Tributário.
- Artigos 634 e 635 do E.T. (juros de mora).
- Artigo 639 do E.T. (sanção mínima).
- Artigo 641 do E.T. (extemporaneidade).
- Decreto 2229 de 2023.
- Resolução 000227 de 23 de setembro de 2025.
Precisa de ajuda com sua declaração?
Nossa equipe de especialistas em impostos acompanha você em todo o processo. Entre em contato pelo canal que preferir.
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